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ciclismo

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Terça-feira, Dezembro 23, 2008 :::

e estão dando prioridade zero aos ciclístas. Acredito que é o mesmo motivo do açucar mascavo ser mais caro que o açucar branco, também do litro do caldo de cana custar mais que o dobro do alcool, ambos de menor custo de produção, mais saudáveis e mais caros, o princípio do valor VS consumismo VS lucro, mais uma vez fica sem logica!

::: Por Gustavo Bahri - 10:13 AM



Prezado Sr. Gustavo,



Acusamos o recebimento do vosso e-mail e informamos que:



O trânsito de bicicletas pelo Sistema Anchieta - Imigrantes tem restrições que decorrem de lei e visam única e exclusivamente a segurança dos próprios usuários ciclistas. As normas restritivas do tráfego de bicicletas pelos Sistema, especialmente na SP 150 e SP 160, observam as características da pista e do tráfego local, e foram determinadas em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, considerando:



-O art. 1º, § 2º da Lei 9.503, de setembro de 1997 – Código Nacional de Trânsito – CNT que reza: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”;

-A redação do art. 2º do CNT – “ São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”;

-O contido na PORTARIA SUP/DER 100-08/10/1998, que determina que para qualquer grupo de ciclistas poder usufruir a SP-160 – RODOVIA DOS IMIGRANTES, inclusive no trecho de serra, necessária a autorização pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

-Os artigos 67 e 95 da Lei 9.503, de setembro de 1997 – Código Nacional de Trânsito – CTB, sobre a realização de provas e eventos que interfiram ou não a circulação de veículos nas rodovias.

-E a Lei nº 784 de 30 de agosto de 1950, que em seu artigo 10 reza que: “ Não será permitido, sob qualquer pretexto, o trânsito de veículos de tração animal, de ciclistas e de pedestres nas estradas pavimentadas” e em seu artigo 11 determina que: “ O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, estabelecerá, em regulamento, as regras especiais para a circulação nas rodovias pavimentadas.
(lei revogada pelo CTB)



Desta forma, ainda que o Código de Trânsito reconheça a bicicleta como meio de transporte, o tráfego pela Rodovia dos Imigrantes, especialmente em trecho de serra é restritivo, pelos motivos acima expostos e, a sinalização existente no local deve ser obedecida, sob pena de cometimento de infração de trânsito. Tais medidas não tem outro objetivo senão a preservação da segurança e da vida dos usuários do Sistema e, estão autorizadas pelo próprio Código de Trânsito e legislação pertinente.



Agradecemos o contato,



Atenciosamente,



::: Por Gustavo Bahri - 10:07 AM



A ARTESP Agência de Transporte do Estado de São Paulo é responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias e pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros. Os esclarecimentos a respeito desses serviços são deveres desta agência e um direito dos usuários.

Portanto, em resposta à solicitação, feita para esta Ouvidoria, a ARTESP apresenta as seguintes informações:

A Rodovia dos Imigrantes e a Via Anchieta estão sinalizadas com placas de regulamentação R-12 - Proibido Trânsito de Bicicletas. Portanto, nos trechos sinalizados com esta placa não é permitida a circulação de bicicletas por questões de segurança.

A Ouvidoria agradece o contato. Com a participação da sociedade a ARTESP terá, cada vez mais, a oportunidade de exercer o papel fiscalizador para melhorar os serviços prestados aos usuários.

Para conhecer mais sobre a ARTESP ace sse www.artesp.sp.gov.br

Clique aqui para avaliar a atuação da Ouvidoria.



Cordialmente,

Ouvidoria Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp
0800 7278377



::: Por Gustavo Bahri - 10:03 AM


Domingo, Dezembro 14, 2008 :::

13/12/2008 - Resolví pedalar da cidade de São Paulo para Santos, no meio do caminho encontrei mais três ciclistas com mesmo objetivo, seguimos pela rodovia dos Imigrantes, no km 14 uma viatura da polícia rodoviária estava e policiais mandando encostar, conversamos meia hora aguardando, conversamos sobre códigos e artigos, os policiais depois de reconhecerem que temos razão, culparam a ECOVIAS pela responsabilidade de deixar ou não nós continuarmos a viagem, logo nos escoltaram até o km 16 num acesso com um funcionário da ECOVIAS, conversamos este funcionário e ele disse "se assumirmos responsabilidade por nossas vidas em continuar a viagem, logo estamos liberados pra seguir viagem." Sim, nos responsabilizamos por nossas vidas, seguimos pedalando pela Imigrantes até a próxima base da polícia rodoviária, onde vários policiais já nos aguardavam pra bater um papo demorado, eu descobrí que estava fora da lei, na verdade eu ja sabia disso, mas nunca tinha sido cobrado, reconheço que faltava alguns equipamentos obrigatórios na minha bicicleta como retrovisor, refletores dianteiros e traseiros e nos pedais. Por este único motivo eu fui impedido de continuar a viagem, mesmo assim continuamos conversando, estando com o veículo bicicleta com todos equipamentos de segurança, o único problema são duas placas placa R-12 (proibido bicicletas), conversamos que a placa é inconstitucional já que não temos outra via alternativa para ir ao litoral, todos concordaram que a placa realmente é irregular já que no Código de trânsito Brasileiro:
"Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa."Conclusão: com minha bicicleta portando todos equipamentos obrigatórios eu poderia chegar sem problema até dar de cara com a placa R-12 no túnel, e aí sim eu não poderia seguir pedalando, fiquei sabendo que a polícia rodoviária recebe ordem de superiores que bicicleta alí não passa, entendo que eles têm familia e que escolheram uma profissão complicada, mas a constituição é bem clara sobre o direito de ir e vir, já que não tenho caminho alternativo, então a placa R-12 está ilegalmente lá, negaram a possibilidade de eu ir a pé carregando a bicicleta dentro do túnel onde tem a placa R-12, já nesse caso sou um pedestre, o policial disse que é inviável deixar um pedestre passar no túnel, pois a obra não foi planejada para pedestres, mas e o meu direito e ir e vir? Ta lá escrito na constituição, se não é permitida bicicleta lá, eu viro pedestre até onde é permitido bicicleta, horas bolas, se estão obedecendo cegamente a placa R-12, então respeitem que não tem placa de proibido pedestres lá, aquela placa incostitucional deve ser retirada, mas para isso um túnel burocratico quase infinito parece estar por vir. De acordo com os primeiros artigos do CTB, os policiais devem dar prioridade a segurança do pedestre, depois do ciclísta e por último dos condutores dos veículos motorizados, voltarei em breve com minha bicicleta portanto todos equipamentos obrigatórios, quero ver. Depois da conversa de várias horas um policial ofereceu um guincho ou escolta, eu estava desanimado e falei: o que for mais fácil. Logo o guincho da "Porto Seguro Seguros" chegou, fomos de guincho até a saída da Imigrantes com Diadema, pra casa pedalamos, no caminho muito trânsito, que delícia.. ¬¬ (para os que não iriam de guincho, fique sabendo que fíz cálculos da poluíção que a picape 4x4 da polícia gastaria a 30km/h para nos escoltar e também do guincho a 80km/h, decidí que minha preguiça escolheu o guincho eheheheheh)




::: Por Gustavo Bahri - 6:20 AM




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